Controle Interno


Atualizada em: 24/04/2023


Informações de Contato

VITOR NATAN FERNANDES DE ALMEIDA

Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
controleinterno@taipu.rn.gov.br


I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;

 

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, caso houver;

 

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

 

IV – no apoio ao controle externo, exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

 

a) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e certificado de auditoria;

 

b) instaurar Tomada de Contas.

 

V – fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas de auditoria externa, observadas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

VI – proceder a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, à Procuradoria–Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária;

 

VII – examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes de arrecadação e realização das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da Administração e responsáveis por bens e valores públicos;

 

VIII – atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência;

IX – prestar informações e fornecer documentos aos Tribunais de Contas;

 

X – gerenciar e operacionalizar o Sistema de Comunicação Digital – SICODI do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

XI – supervisionar a gestão de fundos, programas ou convênios;

 

XII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos Órgãos da Administração Pública Municipal encarregados de recursos financeiros e valores;

 

XIII – coordenar e executar as atividades de execução financeira e controle orçamentário;

 

XIV – fiscalizar os procedimentos de licitação e contratos administrativos, compras e alienações;

 

XV – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;

 

XVI – acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;

 

XVII – acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dívidas consolidada e mobiliária;

 

XVIII – manter registros sobre a composição e atuação da Comissão Permanente de Licitação;

 

XIX – zelar pelo equilíbrio financeiro do erário municipal, através da elaboração de estudos e proposição de medidas com vistas à racionalização dos gastos públicos;

 

XX – planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Correição do Poder Executivo.