Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 12/06/2021
MARCELO LEONE FERREIRA DE QUEIROZ
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
gabinete@taipu.rn.gov.br
Ao Chefe de Gabinete compete:
I – assessorar e secretariar o Prefeito nas reuniões internas ou públicas;
II – promover as atividades de recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao Gabinete;
III – realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
IV – elaborar e coordenar a agenda de compromissos e contatos políticos do Prefeito;
V – executar as atividades de cerimonial público;
VI – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
VII – manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII – organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX – receber, registrar e acompanhar a tramitação dos expedientes enviados pela Câmara Municipal relativamente às indicações e pedidos de informações;
X – promover, em articulação com os demais órgãos competentes, o planejamento, preparação e execução das viagens do Prefeito;
XI – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito, encaminhar para despacho ou promover despachos de mero expediente.