Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 12/06/2021
JOÃO MARIA SALDANHA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
tributos@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Tributação compete:
I – formular, coordenar, administrar e executar da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – auxiliar o Prefeito na arrecadação, lançamento e fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto à sua atualização, organização e manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança, o controle e registro do seu pagamento, mediante a Assessoria Jurídica Municipal;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
VI – a cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município.