Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 19/08/2022
RYAN GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA
Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
comunicacao@taipu.rn.gov.br
Ao Secretário Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais:
I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Taipu, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
II – executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;
III – coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;
IV – coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Taipu, centralizando a orientação das entidades públicas da Administração Municipal;
V – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;
VI – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
VII – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Poder Executivo Municipal;
VIII – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;
IX – coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
X – coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Taipu;
XI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XIII – exercer outras atividades correlatas.