Secretaria Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais


Atualizada em: 19/08/2022


Informações de Contato

RYAN GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA

Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro - Taipu/RN, CEP: 59.565-000
(84) 3264-2311
comunicacao@taipu.rn.gov.br


Ao Secretário Municipal de Comunicação e Assuntos Especiais:

 

I – planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Taipu, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

 

II – executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito;

 

III – coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

 

IV – coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Taipu, centralizando a orientação das entidades públicas da Administração Municipal;

 

V – promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal;

 

VI – promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;

 

VII – coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Poder Executivo Municipal;

 

VIII – manter arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

 

IX – coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;

 

X – coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Taipu;

 

XI – coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

 

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;

 

XIII – exercer outras atividades correlatas.